Passagens Aéreas anterior (encerrado em 25/02/2024)

Nessa área do site é disponibilizada a relação de fiscais do contrato de aquisição de passagens aéreas (de acordo com o centro de custo),  além de informações e procedimentos sobre os pagamentos e o reembolso de passagens aéreas canceladas.

Nota: O DPC é responsável por empenhos e pagamentos relativos ao contrato de aquisição de passagens aéreas, bem como o trâmite financeiro dos pedidos de reembolsos de passagens canceladas.

Contrato nº 139/2023 – ORLEANSTUR

Contrato nº 139/2023 (Serviços dhttp://dpcteste.paginas.ufsc.br/files/2023/10/Contrato_139.2023-assinado.pdfe agenciamento de viagens para voos regulares domésticos e internacionais destinados a atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC) firmado com a empresa ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA, com vigência de 25-08-2023 a 25-02-2024Trata-se de uma contratação sem dedicação exclusiva de mão de obra.

-> Processo de contratação nº 23080.046025/2023-15.

OFÍCIO CIRCULAR nº 08-DPC-PROAD-2023 – Novo contrato de passagens aéreas contém informações relevantes em relação aos procedimentos de aquisições de passagens aéreas, fiscalização, faturamento e reembolso.


Pagamento de passagens aéreas (procedimentos e documentos necessários) -> FISCAIS

Cada centro de custo emissor de passagens aéreas possui um ou mais fiscais de contrato nomeados por meio das portarias disponíveis abaixo:

Portaria de Fiscalização nº 192_2023

Portaria de Fiscalização nº 205_2023 (CCE)

Portaria de Fiscalização nº 206_2023 (CCJ)

Esses fiscais recebem os seguintes documentos de cobrança (por e-mail):

  1. Fatura(s);
  2. Anexos da fatura;

O contrato prevê um desconto de R$ 30,00 a cada emissão de passagem.

Obs.: Os descontos concedidos nas faturas de passagens aéreas não estão sendo repassados, por enquanto, para o sistema SCDP. Portanto, haverá a diferença entre o valor da fatura e o valor da aquisição (PCDP), correspondente a não inclusão do desconto no sistema.

Os fiscais devem encaminhar ao e-mail  ou no SPA no setor SEP/DPC, os seguintes documentos para pagamento:

  1. Fatura(s) atestada(s) digitalmente;
  2. IMR assinado digitalmente;

IMR – Instrumento de Medição de Resultados

Após as devidas conferências (SCDP), os fiscais devem atestar a fatura, preencher o IMR (Instrumento de Medição de Resultados), previsto no Projeto Básico, e encaminhá-los ao e-mail  ou o SPA no setor SEP/DPC para seguirmos com os trâmites de pagamento.

ORIENTAÇÕES PARA O ATESTO DIGITAL –

O envio do IMR é obrigatório nos processos de pagamento. Trata-se de uma avaliação qualitativa do serviço prestado (elaborada na fase de planejamento); portanto, de fundamental importância para o bom uso dos recursos públicos e bom andamento do contrato.

Disponibilizamos no link:  IMR (com exemplos) o arquivo editável do IMR-padrão para uso dos fiscais do contrato. Salientamos que os itens “em vermelho” e/ou “em destaque amarelo” devem ser substituídos pelos fiscais de acordo com cada cobrança.


Reembolso de Passagens Aéreas

TODAS as passagens canceladas e/ou viagens não realizadas devem ter o pedido de reembolso realizado junto ao DPC por meio do SPA, direcionando para o formulário específico para SEP/DPC.

Importante lembrar que o reembolso deve ser solicitado tão logo ocorra o cancelamento da passagem no SCDP, para que os demais procedimentos sejam realizados em tempo hábil.

A responsabilidade por deixar de solicitar o reembolso de passagens canceladas ou não utilizadas será do setor que não providenciar o pedido de restituição de acordo com as informações constantes neste site.

Quanto ao valor do reembolso, dependerá da regra tarifária do bilhete. Informamos que, ainda que a tarifa não permita reembolso, sempre é devolvida a taxa de embarque, sendo portanto o pedido de reembolso obrigatório para que não ocorra perda de valor a receber.

Obs.: No caso de morte ou doença infectocontagiosa do passageiro, deverá ser encaminhado, juntamente com o formulário de reembolso, o atestado de óbito ou o atestado médico contendo o CID da doença. Caso este documento não seja encaminhado, o reembolso será realizado pelas regras tarifárias habituais.

COMO SOLICITAR O REEMBOLSO DE PASSAGENS AÉREAS

1º Passo – Fazer o cancelamento de passagem:

Na etapa de cancelamento de passagem, o servidor responsável deverá acessar a PCDP e clicar no link “cancelar bilhete” ou acessar o menu principal e clicar na opção solicitação > cancelar viagem.

2º Passo – Solicitação de Reembolso (Compra via Agência de Turismo):

Após o cancelamento, o solicitante deverá preencher o Formulário de Reembolso de Passagens Aéreas – C. 139-2023 e enviar, por meio de solicitação digital, para SEP/DPC para que sejam dados os demais encaminhamentos.


Sistema de passagens aéreas da ORLEANS TUR

Para o acesso ao sistema de passagens aéreas da ORLEANSTUR, os servidores responsáveis pela aquisição de passagens aéreas, em suas respectivas unidades, devem encaminhar a planilha abaixo preenchida para o e-mail   :


Acesso ao sistema SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens)

Para acesso ao sistema SCDP, os servidores responsáveis pela aquisição de passagens aéreas, em suas respectivas unidades, devem encaminhar os o seus dados para o Gabinete da Reitoria por meio do e-mail  , solicitando o acesso.

Manual do Solicitante de Passagem (SCDP):

– Para auxiliar os operadores do sistema SCDP no que tange ao reembolso de passagens aéreas, disponibilizamos abaixo um manual do sistema.

Manual do Solicitante de Passagem (pdf)