Novos procedimentos de Indicação de Gestores e Fiscais

     A recém-criada Coordenadoria de Fiscalização de Contratos Terceirizados (CFC), vinculada ao Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC), tem como principal objetivo o aprimoramento da gestão e fiscalização de contratos de serviços terceirizados e adequação às normativas que regem essa temática, principalmente a Instrução Normativa SEGES nº 05/2017.

    Varias ações estão em planejamento para conseguirmos atingir esses objetivos, nesse sentido, verificamos pontos de melhorias no processo atual de indicação de servidores para as funções de gestores e fiscais de contratos da UFSC. Os pontos de melhorias foram aplicados principalmente na elaboração de um novo documento de formalização das indicações, um novo modelo de portaria de designação/dispensa de gestores e fiscais de contratos e novos fluxos de emissões de portarias.

   Para facilitar a compreensão dos atores envolvidos nos processos de indicação de gestores e fiscais de contratos, os próprios servidores indicados e a comunidade universitária como um todo, elaboramos uma Cartilha de divulgação com todas as mudanças implementadas, bem como a razão e/ou embasamento legal para os ajustes realizados.

TERMOS DE INDICAÇÃO DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS

Os termos foram criados de forma a atender a Instrução Normativa SEGES 05/2017, no que tange aos processos de indicação dos gestores e fiscais de contratos, ou seja, os indicados devem ser cientificados de suas atribuições no momento da indicação (antes da formalização da portaria de designação). Segundo Art. 41 da IN 05/2017:

Art. 41. A indicação do gestor, fiscal e seus substitutos caberá aos setores requisitantes dos serviços ou poderá ser estabelecida em normativo próprio de cada órgão ou entidade, de acordo com o funcionamento de seus processos de trabalho e sua estrutura organizacional.

§ 1º Para o exercício da função, o gestor e fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.

Atenção! Em caso de necessidade de utilização do Termo de Indicação de Gestores e Fiscais para contratos de compras (aquisições via DCOM), seguem orientações adicionais de preenchimento:
  • Para pedido de empenho de material de TIC de pregão da SGD/ME: no campo Nº do Contrato ou Processo é necessário incluir o número da solicitação digital (SD) do pedido no SOLAR;
  • Para adesão à ata de registro de preços: no campo Nº do Contrato ou Processo é necessário incluir o número do processo de adesão no SOLAR;
  • Para pedido de autorização de fornecimento (AF): no campo Nº do Contrato ou Processo é necessário incluir o número da própria AF no SOLAR

Com a transição da Lei 8.666/93 para a Lei 14.133/2022, as atribuições desses atores foram atualizadas mediante Decreto 11.246/2022 e, assim, criamos um novo Termo de Indicação para os contratos enquadrados na Nova Lei de Licitações e Contratos.

⇒ Termo de Indicação de Gestores e Fiscais de Contratos Terceirizados contratos enquadrados na Lei 8.666/93

(Novo) Termo de Indicação de Gestores e Fiscais de Contratos Terceirizados – Lei 14.133-2021 – contratos enquadrados na Lei 14.133/2021 e regulamentados pelo Decreto 11.246/2022.

obs.: As movimentações (designações e dispensas) de gestores e fiscais dos contratos enquadrados na Lei antiga devem permanecer utilizando o termo de indicação já existente. Já para os novos contratos (nova lei) devem utilizar o novo termo disponibilizado, pois o Anexo I que trata das atribuições foi atualizado.