Sobre Convênios / Acordos de Cooperação
SOBRE CONVÊNIOS / ACORDOS DE COOPERAÇÃO
1- Convênio:
É um acordo firmado entre a UFSC e outra entidade pública ou privada, que tem por objetivo a execução de programas de trabalho, projetos ou eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
- Na realização do objeto, o interesse dos partícipes é recíproco, comum e coincidente;
- A execução se dá sob o regime de mútua cooperação, mesmo que nos resultados a serem alcançados haja a participação mais ativa de uma das partes;
- É obrigatória a apresentação do Plano de Trabalho;
- Há Prestação de Contas, conforme previsto em Lei;
- Aos Convênios aplicam-se as Normas Legais.
1.1- Importância dos Convênios:
Os convênios constituem-se numa das maneiras de promover a integração da UFSC com a comunidade, de forma indissociável e interdisciplinar, através de ações em parceria com instituições públicas e privadas.
1.2- Objetivos dos Convênios:
1.2.1- Captar recursos extra-orçamentários para a manutenção e expansão das atividades da UFSC;
1.2.2- Desenvolver projetos e programas de cooperação entre as instituições;
1.2.3- Promover intercâmbios técnicos, científicos e culturais com outras instituições;
1.2.4- Estender à comunidade, em forma de serviços e/ou informações, o conhecimento produzido na UFSC.
1.3. Atribuições:
Os diversos órgãos da UFSC terão atribuições específicas no que concerne à formalização, tramitação, execução e avaliação de convênios.
1.4- Partes que compõem um Convênio na UFSC:
- Concedente: participante responsável pela transferência de recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio;
- Convenente: participante que pactua a execução do objeto do convênio;
- Interveniente: entidade que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;
- Coordenador: participante responsável diretamente pela execução do objeto firmado no convênio.
Nota¹ – Os Convênios de Estágio e Internacionais são deliberados pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e a Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), respectivamente.
2- Protocolo de Intenções:
- Instrumento genérico que precede, não obrigatoriamente, o convênio;
- Do Protocolo de Intenções não deve decorrer nenhuma obrigação imediata ou encargo para os partícipes;
- Não existe legislação que estabeleça limites precisos.
3- Termo Aditivo:
Expediente usado para alterar o instrumento principal, exceto o objeto, na forma e nos limites da Lei.
4- Como iniciar um Convênio:
4.1- Planejamento:
Compreende as atividades e procedimentos preliminares à formalização de um instrumento, como a simples troca de contatos objetivando a elaboração do Plano de Trabalho ou Projeto. É nessa fase que se estuda a viabilidade técnica, científica, cultural, administrativa e financeira de uma parceria.
4.2 – Abertura do Processo
Após aprovada a proposta pelas instâncias deliberativas, deverá ser aberto um processo digital no SPA e inseridas as documentações listadas em nosso site <http://dpc.proad.ufsc.br>, observando as especificidades de cada modelo. O campo “Interessado” deve constar o nome do coordenador do projeto. Toda a documentação pertinente deve ser anexada ao processo e na sequência correta.
Atenção: É importante que toda a documentação inserida no processo contenha informações coerentes entre si. Por exemplo, as datas informadas nas aprovações e declarações devem ser equivalentes.
4.3 – Normas Legais:
- Decreto n° 6.170/2007;
- Portaria Interministerial n° 507/2011;
- Decreto n° 8.240/2014.
5- Utilização dos recursos:
A utilização dos recursos deve ser feita pelo Coordenador observando-se:
- As normas da Concedente dos recursos;
- A compatibilidade entre o que foi acordado no instrumento e respectivo Plano de Trabalho do Projeto e a ação a ser desenvolvida pelo Coordenador, observando-se ainda a forma e prazos estabelecidos;
- Orientações e normas de execução financeira e orçamentária da UFSC.
6- Prorrogação do Convênio:
Havendo necessidade/intenção de prorrogação do convênio, o Coordenador deverá reabrir o processo no SPA e incluir a documentação aludida em nosso site, com antecedência mínima de 60 dias de seu término.