Novo Contrato de Concessão de Espaços Públicos – Lei nº 8.666/93
Concessões de Espaço Público
Instrução do Processo
A instrução do processo licitatório é realizada pelo Setor Requerente da concessão do espaço público, na plataforma Solar, através do módulo Sistema de Processos Administrativos – SPA e deverá seguir o seguinte fluxo: Fluxo Licitação Concessões.
Para autuar o processo, ao abrir a plataforma Solar, escolha o Módulo do Sistema “SPA“. Selecione a opção “Cadastro de Processo Digital” e inclua as informações que são solicitadas.
Documentação do Processo
- Documento de Formalização da Demanda – DFD
É o documento que inicia o processo, elaborado pelo setor que pretende fazer a concessão do espaço público.
Deverá ser utilizado o Modelo de DFD, disponibilizado pelo DPC.
Deverá conter:
- a justificativa da concessão;
- a descrição complementar do espaço a ser concedido;
- a previsão de data em que deve ser iniciada a concessão;
- a indicação dos servidores para compor a equipe de planejamento;
- a ciência dos membros indicados;
- atribuições de cada membro da equipe no planejamento;
- a assinatura ou o “de acordo” ou o despacho no sistema do ordenador de despesa.
O documento de formalização da Demanda-DFD deve ser encaminhado à CCT/DPC com a indicação dos membros da equipe de planejamento, para emissão da Portaria da Equipe de Planejamento.
- Estudos Técnicos Preliminares – ETP digital – Documento opcional
Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.
Para ter acesso ao ETP digital, o servidor deverá seguir as instruções contidas no Formulários e modelos de documentos – FORMULÁRIO SIASG – NOVO ACESSO.
- Deverá ser preenchido no Sistema ETP digital;
- Assinado pela equipe de planejamento
- Manual do ETP Digital
Após a emissão da Portaria da Equipe de Planejamento, o ETP digital, juntamente com o Mapa de Gerenciamento de Riscos e o DFD cadastrado no PGC, deve ser encaminhado ao SAAP/CCT para análise.
- Mapa de Riscos – Documento opcional
A gestão de riscos deverá ser realizada na Plataforma do Comprasnet, opção “Gestão de Riscos”;
Para gerar um novo Mapa de Riscos, clique no botão: “CRIAR”
Deverá ser assinado pela equipe de Planejamento.
Deverá ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos em 4 momentos distintos:
I – ao final da elaboração dos Estudos Preliminares;
II – ao final da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico;
III – após a fase de Seleção do Fornecedor (certame); e
IV – após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.
- Termo de Referência (TR)
O TRdigital deve ser confeccionado, pela equipe de planejamento, com base nas informações levantadas no Estudo Técnico Preliminar-ETP
O Documento deve ser preenchido na opção “TR em branco”, no Sistema TR digital, com base nos Modelos de Termo de Referência, disponibilizados pelo DPC;
Assinado pela equipe de planejamento e tramitado ao SAAP/CCT para análise.
Salientamos que os modelos de Termo de Referência estão em constante atualização pelo DPC, visando atender as alterações sofridas pela legislação e as recomendações do DPL e da Procuradoria Federal. Sendo assim, não serão aceitos documentos que não correspondam à versão mais recente disponibilizada por este Departamento.
O Termo de Referência, juntamente da Pesquisa de Preços e da nova versão do Mapa de gerenciamento de riscos (caso for feito), deverá ser encaminhado ao SAAP/CCT para análise apenas após a conclusão do Estudo Técnico Preliminar-ETPdigital (caso for feito), conforme o fluxo de tramitação do processo .
- Pesquisa de Preço
Esta é a pesquisa para obtenção de preços para formar o valor de referência que constará da licitação.
A pesquisa de Preços deverá ser realizada pela equipe de planejamento, em conformidade com a Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 5 de agosto de 2020, utilizando os seguintes parâmetros, de forma combinada ou não:
5.1. Consulta ao Painel de Preços
- Serão aceitas cotações que se refiram a contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
- Fazer constar formalmente nos autos (no item 7 – Relatório de Pesquisa de Preços) os parâmetros introduzidos para as consultas (ex: Código do Serviço, Ano da Compra, palavras-chave para determinar o Objeto da Compra etc.) – todas as tentativas e combinações de filtros deverão ser mencionadas.
- Manter apenas UM VALOR de cada fornecedor (CNPJ).
- Incluir no processo apenas o “Relatório Detalhado” proveniente da consulta que servirá como base.
5.2. Contratações similares
- Serão aceitas contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório.
5.3. Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;
- Serão aceitos dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso.
5.4. Pesquisa com os fornecedores (orçamentos)
- Será aceita pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório;
- Os orçamentos deverão ser detalhados, com os valores em reais e já incluídos todos os custos do fornecedor;
- Devem conter: CNPJ, data, validade, razão social, endereço completo e telefone de contato, nome e assinatura do responsável;
- Só poderão ser incluídos orçamentos provenientes de empresas que não façam parte da pesquisa junto ao Painel de Preços.
Quanto maior o número de preços para compor o valor de referência, melhor!
Contudo, o mínimo necessário são três valores de CNPJs distintos (sejam eles do Painel de Preços, de orçamentos diretamente dos fornecedores, etc) e apenas excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de 3 preços.
- Mapa Comparativo de Preços
- Planilha que compara os valores obtidos na Pesquisa de Preços e fornece o valor de referência que constará da licitação.
- A comparação ocorrerá para cada item do processo.
- A razão social e o CNPJ das empresas pesquisadas deverão ser informados.
- O critério de julgamento (média, mediana ou menor valor) deverá ser informado, bem como o respectivo resultado por item, que será o valor de referência que constará no Termo de Referência.
- Relatório de Pesquisa de Preços
O Relatório de Pesquisa de Preços serve para dar publicidade dos procedimentos adotados para obtenção do valor de referência, sobre o qual serão dados lances na licitação.
No Relatório de Pesquisa de Preços, a equipe de planejamento deve fazer constar a análise crítica dos preços obtidos através da Pesquisa de Preços, bem como deverá seguir as seguintes orientações:
- Usar como base o Modelo do Relatório de Pesquisa de Preços;
- Em conformidade com as Regras para Realização de Pesquisa de Preços (item 1, alínea c) – Nota Técnica nº 376;
- Sem endereçamento;
- Identificando os servidores responsáveis pela pesquisa;
- Informando o período de realização;
- Narrando o passo-a-passo executado;
- Descrevendo a metodologia utilizada e a análise dos resultados alcançados;
- Indicando as conclusões obtidas a partir da análise e descrição dos eventuais medidas adotadas;
- Rol (lista) de todos os documentos pertinentes, com indicação das respectivas folhas em que se encontram no processo;
- Assinado pela equipe de planejamento.
Tramitação do Processo
A conformidade da documentação será analisada e, caso não atenda aos requisitos legais, quanto a sua estrutura e conteúdo ou não esteja suficientemente detalhado para efetiva fiscalização da concessão, principalmente quanto a forma de prestação e as obrigações das partes, revisões/ajustes serão solicitadas ao Requerente, a fim de adequar os documentos aos procedimentos da etapa interna da licitação.
A confecção das Minutas da Ata de Registro de Preços e/ou Termo de Contrato ficam a cargo da CCT/DPC. Finalizada a instrução processual, o SAAP encaminhará o processo à PROAD/UFSC, para autorização da abertura de licitação e aprovação dos documentos pela autoridade competente – Pró-Reitor de Administração (conforme art. 7º, § 2º, inc. I da Lei nº 8.666/93).
A tramitação do processo deverá seguir o seguinte fluxo:
- Encaminhamento do DFD ao CCT/DPC para emissão da Portaria da Equipe de Planejamento.
- Encaminhamento do ETPdigital, Mapa de Gerenciamento de Riscos e DFD cadastrado no PGC ao SAAP/CCT para análise do SAAP/CCT.
- Encaminhamento do TRdigital, Mapa de Gerenciamento de Riscos e da Pesquisa de Preços (Relatório de Pesquisa de Preços, Mapa comparativo, documentos comprobatórios da pesquisa de preços) para análise do SAAP/CCT
- Finalizada a instrução processual, a CCT/DPC incluirá as Minutas do Termo de Contrato e da Ata de Registro de Preços e encaminhara o processo para autorização e aprovação da PROAD/UFSC.