Portaria Normativa da UFSC de Gestão e Fiscalização de Contratos

⇓⇓ CLIQUE NA IMAGEM E CONFIRA ⇓⇓⇓É com grande satisfação que informamos a publicação da Portaria Normativa nº 493/2024/GR, que dispõe sobre os procedimentos e as diretrizes acerca da gestão e fiscalização dos contratos terceirizados e de concessões de espaço físico celebrados pela Universidade Federal de Santa Catarina.

Esta portaria, em anexo, representa um marco importante aos temas relacionados à Pró-Reitora de Administração e é de extrema importância para a condução dos contratos de serviços prestados à comunidade universitária, seja por meio da terceirização, seja por meio das concessões de espaço físico. O instrumento procura pacificar entendimentos e trazer maior clareza e definição de papéis dentro dos fluxos relacionados aos nossos contratos, além de promover o uso adequado dos recursos públicos na contratação de serviços à UFSC.

A portaria também destaca o compromisso da Universidade com o atendimento ao interesse público, a fiscalização das obrigações contratuais e trabalhistas e os meios de orientação sobre como proceder em caso de denúncias. Além disso, ela atende a recomendações gerais dos órgãos de controle, que veem benefícios em regramentos internos acerca de procedimentos administrativos.

Podemos destacar mais algumas inovações trazidas pela PN, como o fortalecimento do papel de gestor de contrato; regras para a fiscalização das concessões de espaço físico, como lanchonetes, reprografias, bancos etc, que até então eram incipientes; a necessidade de interação do planejamento de novas contratações com as experiências obtidas na execução de contratos anteriores e a possibilidade de previsão de horas semanais exclusivas para dedicação na gestão e fiscalização de contratos, o que é importantíssimo para valorizar o papel fundamental dessas/desses servidoras/servidores.