Segundo Ofício Circular nº 16/2018/CHEFIAGAB/SE/SE-MEC1, em referência ao Decreto nº 7.689/2012, Portarias/MP nº 249/2012 e nº 17/2018, deverão ser submetidos à apreciação prévia do Ministério da Educação (que posteriormente remeterá para análise e aprovação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão) os seguintes processos de contratação:
1. novas aquisições de imóveis (ampliação do patrimônio imobiliário);
2. novas locações de imóveis (ampliação da estrutura física);
3. novas aquisições de veículos (ampliação da frota oficial); e
4. locações de imóveis, no caso de prorrogação contratual e/ou substituição contratual (troca de imóvel por outro similar), para contratos com valor superior a R$ 10.000,00 mensais.
1 Acessível na íntegra via SPA: Correspondência MEM C 19/GR/UFSC/2018.
Para as demais situações, a seguir relacionadas, não é necessário o envio ao MEC e a decisão deverá ser no âmbito da própria instituição (UFSC).
1. novas locações de veículos (ampliação da frota oficial);
2. novas locações de máquinas e equipamentos (ampliação do parque);
3. locações de veículos: prorrogação contratual e/ou substituição contratual (sem ampliação da frota);
4. locações de máquinas e equipamentos: prorrogação contratual e/ou substituição contratual (sem ampliação do parque);
5. prorrogação ou substituição de locações de imóveis (quando não há ampliação da área ocupada), de valor mensal inferior a R$ 10.000,00; e
6. outras contratações não previstas na Portaria MP nº 17/2018.
OBS: as situações 1 e 2 somente poderão ser autorizadas em casos excepcionais, devidamente fundamentados.