Suspensão da Compra Direta de passagens aéreas
Informamos a suspensão da modalidade de Compra Direta de passagens aéreas, conforme mensagem divulgada no sistema SCDP e OF C 2/PROAD/UFSC/2019, transcrita abaixo:
“Em função da perda da validade da Medida Provisória nº 877, de 25 de março de 2019, que dispõe sobre a dispensa da retenção tributária na modalidade Compra Direta, cuja vigência expira em 23 de julho de 2019, informamos que, a emissão de passagens aéreas por essa forma de aquisição está suspensa no SCDP, a partir das 24:00 horas dessa data, até que se restabeleçam as condições exigidas para retomada do modelo […]“.
Salientamos que atualmente ainda está em vigor o contrato nº 73/2014, firmado com a Agência AEROTUR, para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, que em breve será substituída pela empresa Tucunaré Turismo, vencedora do último certame licitatório.