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Suspensão da Compra Direta de passagens aéreas
Informamos a suspensão da modalidade de Compra Direta de passagens aéreas, conforme mensagem divulgada no sistema SCDP e OF C 2/PROAD/UFSC/2019, transcrita abaixo:
“Em função da perda da validade da Medida Provisória nº 877, de 25 de março de 2019, que dispõe sobre a dispensa da retenção tributária na modalidade Compra Direta, cuja vigência expira em 23 de julho de 2019, informamos que, a emissão de passagens aéreas por essa forma de aquisição está suspensa no SCDP, a partir das 24:00 horas dessa data, até que se restabeleçam as condições exigidas para retomada do modelo […]“.
Salientamos que atualmente ainda está em vigor o contrato nº 73/2014, firmado com a Agência AEROTUR, para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, que em breve será substituída pela empresa Tucunaré Turismo, vencedora do último certame licitatório.
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Novos menus do site do DPC: Empenhos e Pagamentos
O Coordenadoria de Contratos Terceirizados (CCT) atualizou a seção de Empenhos e Pagamentos no site do DPC/PROAD, criando 3 novos menus para divulgar informações e orientações relevantes em relação aos empenhos e pagamentos de contratos de serviços terceirizados, além de dar transparência aos valores que transitam por essa Coordenadoria e publicizar os servidores que atuam na fiscalização dos contratos terceirizados.
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Relatório de Fiscalização em Solicitações de Pagamento
A partir de 01/11/2018 começou a ser exigido¹, junto às solicitações de pagamento, o relatório de fiscalização estipulado no instrumento de contratação, seja Acordo de Nível de Serviço (ANS), Instrumento de Medição do Resultado (IMR) ou outro instrumento congênere.
Os documentos necessários podem ser obtidos no SPA, através do número do processo que deu origem ao contrato.
O DPC orienta que seja lido o que dispõe o item Metodologia de Avaliação da Execução dos Serviços e utilizado o anexo Acordo de Nível de Serviço (ANS) ou Instrumento de Medição do Resultado (IRM) – normalmente item 8 do TR e Anexo III, respectivamente. Para auxiliar os fiscais nesse momento de transição, disponibilizamos aqui os TRs e anexos dos contratos que por aqui passam para solicitação de pagamento.
Lembramos que cada contrato tem seu respectivo ANS/IMR, portanto não podem ser utilizados ANS/IMR de outros contratos.
O DPC elaborou um modelo de relatório de fiscalização que poderá ser utilizado pelos departamentos. O Envio do relatório de fiscalização + IMR/ANS é obrigatório pelo DCF, porém a utilização deste modelo aqui disponibilizado(link abaixo) é facultativa.
RELATÓRIO-MENSAL-DE-FISCALIZAÇÃO-DE-CONTRATO-DE-SERVIÇO-TERCEIRIZADO (v. 1.4) (word)
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Medidas de racionalização do gasto público nas contratações para prestação de serviços
Segundo Ofício Circular nº 16/2018/CHEFIAGAB/SE/SE-MEC1, em referência ao Decreto nº 7.689/2012, Portarias/MP nº 249/2012 e nº 17/2018, deverão ser submetidos à apreciação prévia do Ministério da Educação (que posteriormente remeterá para análise e aprovação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão) os seguintes processos de contratação:
1. novas aquisições de imóveis (ampliação do patrimônio imobiliário);
2. novas locações de imóveis (ampliação da estrutura física);
3. novas aquisições de veículos (ampliação da frota oficial); e
4. locações de imóveis, no caso de prorrogação contratual e/ou substituição contratual (troca de imóvel por outro similar), para contratos com valor superior a R$ 10.000,00 mensais.
1 Acessível na íntegra via SPA: Correspondência MEM C 19/GR/UFSC/2018.
Para as demais situações, a seguir relacionadas, não é necessário o envio ao MEC e a decisão deverá ser no âmbito da própria instituição (UFSC).
1. novas locações de veículos (ampliação da frota oficial);
2. novas locações de máquinas e equipamentos (ampliação do parque);
3. locações de veículos: prorrogação contratual e/ou substituição contratual (sem ampliação da frota);
4. locações de máquinas e equipamentos: prorrogação contratual e/ou substituição contratual (sem ampliação do parque);
5. prorrogação ou substituição de locações de imóveis (quando não há ampliação da área ocupada), de valor mensal inferior a R$ 10.000,00; e
6. outras contratações não previstas na Portaria MP nº 17/2018.
OBS: as situações 1 e 2 somente poderão ser autorizadas em casos excepcionais, devidamente fundamentados.
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Decreto nº 9.412/18 atualiza valores das modalidades de licitação
Publicado em 18/06/18, o Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação
Consequentemente, os limites permitidos para contratações diretas também sofreram alteração – dispensas de baixo valor (pequena monta):
- Obras e serviços de engenharia: até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais);
- Demais serviços e compras: até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
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ADESÃO (CARONA) A ARPs DE OUTROS ÓRGÃOS
Novo procedimento de aceite do Órgão Gerenciador está disponível a partir de hoje
Anteriormente, para solicitar carona (adesão) a uma ata de registro de preços de outro órgão, era necessário que o setor requerente do serviço incluísse, entre outros documentos de solicitação de carona (adesão), o ofício enviado ao Órgão Gerenciador da Ata solicitando sua autorização e o ofício de aceite do mesmo liberando-a.
A partir de agora (13/03/2018), não há mais necessidade de envio do ofício ao órgão gerenciador por e-mail, pois este procedimento será realizado eletronicamente através de um novo módulo do Portal de Compras Governamentais, pelo DPC.
Este módulo específico para Gestão de Ata SRP do SIASGNet no Portal de Compras Governamentais foi implementado pela SEGES/MPOG em 01/03/2018, em atendimento às recomendações do Acórdão TCU nº 2670/2016, sistematizando as adesões num único sistema de controle de autorizações e solicitações. Dessa forma, em substituição ao ofício encaminhado ao órgão gerenciador, deverá ser realizado o pedido no módulo acima e aguardar a anuência do gerenciador na mesma via.
No intuito de facilitar o trâmite do processo, haja vista que o perfil do usuário no sistema SIASGNet teria que ser alterado para permitir-lhe realizar a solicitação, e reduzir o tempo necessário para concretização da contratação, o DPC decidiu assumir a execução deste novo procedimento, sendo o requerente devidamente notificado da situação nos despachos do processo.
O prazo para retorno do órgão gerenciador será de 05 (cinco) dias úteis.
Caso o retorno não ocorra dentro do prazo, os autos serão remetidos ao setor requisitante para que este entre em contato com o órgão gerenciador e demande providências, já que enquanto não houver autorização do gerenciador no módulo, o processo não poderá seguir adiante para empenho e demais providências.
Apesar do novo procedimento, a tramitação e os fluxos dos processos de adesão permanecerão os mesmos. Maiores informações sobre o novo módulo podem ser obtidas através do Portal de Compras Governamentais, que inclui até um tutorial do sistema.
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PASSAGENS AÉREAS
Em 07/03/2024 entrou em vigência o Contrato 20/2024 com o objeto de contratação de serviços comuns de agenciamento de viagens para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de emissão, alteração e cancelamento de passagem.
Todos os procedimentos relativos ao contrato de passagens aéreas estão sob responsabilidade da gestora do contrato Heloise Andreia Rotta, que pode ser contatada no e-mail

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Contratações de Serviços – Novo e-mail
Atendimento, a partir de 23 de maio de 2016, do SAAP/CCT/DPC(
):O Serviço de Análise e Acompanhamento Processual para Contratação de Serviços Terceirizados, no intuito de melhorar o desempenho de suas atribuições, dando suporte aos setores requerentes quanto à abertura de processos licitatórios, de adesões à atas de outros órgãos federais, de inexigibilidade e de dispensa de licitação, passa a ter um e-mail exclusivo para encaminhamento de dúvidas, sugestões, documentos, etc.
Aproveitamos a oportunidade para lembrar que:
- As contratações de serviços por PROCESSO LICITATóRIO deverão ser encaminhadas pelo SCL e as demais contratações de serviços (INEXIGIBILIDADE, DISPENSA – exceto pequeno valor – e ADESÃO À ATA/ CARONA) deverão ser encaminhadas pelo SPA (fila SAAP/CCT/DPC);
- Os Modelos de Documentos e outros Materiais de Apoio, para todas as formas de contratações de serviços terceirizados, estão sempre sendo atualizados e poderão ser acessados no site;
- As orientações referentes a cada forma de contratação estão disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos:
- Para LICITAÇÃO;
- Para ADESÃO À ATAS (“caronas”);
- Para DISPENSA DE LICITAÇÃO (artigo 24 da Lei 8.666/93, exceto as baseadas nos incisos I e II);
- Para INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (artigo 25 da Lei 8.666/93).
E-mail:

Contato telefônico: 48 3721-4252
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Manual para Instruções – Sistema AEROTUR – Passagens Aéreas
Acesse:
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Cadastro Processo Digital Passo-a-Passo
Instruções para Cadastro de Processo Digital no SPA
Acesse o arquivo abaixo:








