Nova Contratação de Serviço – Dispensa de Licitação

Contratação de Serviços Terceirizados por

Dispensa de Licitação – Art. 75 da Lei nº 14.133/2021

 

Com a entrada em vigência da Lei 14.133/2021 a partir de 1º de abril de 2023, as dispensas de licitações para os incisos I e II, serão realizadas via cotação eletrônica (conforme §3°, artigo 75).

  • 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

A regra a ser observada relacionada aos limites dos incisos I e II se encontra estabelecida no §1° do artigo 75.

  • 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:

I – o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; II – o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.


ATENÇÃO

* Utilizar os modelos disponibilizados pelo DPC;

* Os critérios de sustentabilidade deverão ser revisados pela Coordenadoria de Gestão Ambiental – CGA;

* A realização da pesquisa de mercado é de responsabilidade da equipe de planejamento que deverá observar os requisitos da IN 65/2021, conforme orientação no site do DPC.

* O SAAP/CCT é responsável por orientar o desenvolvimento da instrução processual, de modo que seus servidores não compõem as equipes de planejamento.

* As dispensas com fornecimento de serviços contínuos, serão encaminhadas à Procuradoria Federal para análise jurídica.

PROCEDIMENTOS PARA OS INCISOS I E II:

As dispensas de licitação, com fundamento nos incisos I e II do artigo 25, da Lei 14.133/21 serão realizadas via dispensa eletrônica e deverão ser tramitadas ao DPC/PROAD, conforme o seguinte fluxo de tramitação: Fluxo Dispensa Eletrônica

PROCEDIMENTOS PARA OS DEMAIS INCISOS: 

As dispensas de licitação, com fundamento nos demais incisos do artigo 25, da Lei 14.133/21 seguirão o seguinte fluxo de tramitação: Fluxo Dispensa

 


Documentação do processo

 

1. Formalização da Demanda

É o documento que inicia o processo, elaborado pelo setor que necessita da prestação do serviço.

As demandas da UFSC podem ser registradas de forma unificada ou através de um documento para cada setor que necessite da prestação do serviço.

Deverá ser utilizado o Modelo de DFD para dispensas, disponibilizado pelo DPC.

Deverá conter:

  • a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso;
  • a quantidade de serviço a ser contratada;
  • a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços;
  • a indicação dos servidores para compor a equipe de planejamento;
  • a ciência dos membros indicados;
  • atribuições de cada membro da equipe no planejamento;
  • a assinatura ou o “de acordo” ou o despacho no sistema do ordenador de despesa.

2. Estudos  Técnicos Preliminares

Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.

Para ter acesso ao ETP digital, o servidor deverá seguir as instruções contidas no FORMULÁRIOS E MODELOS DE DOCUMENTOS – FORMULÁRIO SIASG – NOVO ACESSO.

  • Deverá ser preenchido no Sistema ETPdigital;
  • Assinado pela equipe de planejamento.
  • A elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares fica facultada nas hipóteses dos incisos I, II e VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 (artigo 20, Instrução Normativa nª 05/2017).
  • Link para o Manual do ETP Digital

Exceções à elaboração do ETP: Art. 14. A elaboração do ETP: I – é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021; e II – é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.


3. Mapa de Riscos

A gestão de riscos deverá ser realizada na Plataforma do Comprasnet, opção “Gestão de Riscos”; Para gerar um novo Mapa de Riscos, clique no botão:  “CRIAR”

A etapa de Gerenciamento de Riscos fica dispensada, salvo o relacionado à fase de Gestão do Contrato, quando se tratar de contratações de serviços cujos valores se enquadram nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/21 ou contratações previstas no inciso VIII da referida lei.

 O Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos (§1°, art. 26,  IN nº 05/17): I – ao final da elaboração dos Estudos Preliminares; II – ao final da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico; III – após a fase de Seleção do Fornecedor (certame); e IV – após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.


4. Termo de Referência

O Termo de Referência  é o  documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 9º da IN 81/2022, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação.

A Instrução Normativa 81/2022 dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR.


5. Pesquisa de Preço

O objetivo da pesquisa de preços realizada pela Administração é aproximar ao máximo o valor de referência da amostra levantada com aquele que será contratado tendo em vista o interesse público e o princípio da economicidade

O mínimo necessário são três referências distintas (sejam eles Painel de Preços, orçamentos de fornecedores, contratações similares e sítios eletrônicos) e apenas excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de 3 preços.

A pesquisa deverá ser realizada pelo setor requerente, em conformidade com a Instrução Normativa nº 73/2020 SEGES/ME.

Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de três preços e/ou fornecedores.

Os seguintes parâmetros deverão ser utilizados, de forma combinada ou não:

  • I – Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
  • II – Contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
  • III – dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou
  • IV – pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.

5.1.  Painel de Preços

A pesquisa de preços deve ser composta, para além dos orçamentos junto à fornecedores, por outra referência, a exemplo da consulta aos sites de compras do Governo Federal – Painel de Preços ou Compras Governamentais (Acórdão Plenário nº 2816/2014 do Tribunal de Contas da União).

Nos autos do processo (preferencialmente no Relatório de Pesquisa de Preços – item 7), deverão ser apresentados quais os parâmetros utilizados na realização da consulta aos sites de compras do Governo Federal (ex: as palavras chaves, o período, as especificações etc.).

Incluir o Relatório Resumido do Painel de Preços e/ou os documentos comprobatórios do Compras Governamentais (identificando qual(is) o(s) item(ns), assim como o(s) grupo(s) a que pertencem, servirão para balizar o(s) valor(es) de referência do processo).

5.2. Orçamentos

Os orçamentos deverão ser detalhados, com os valores em reais e já incluídos todos os custos do fornecedor, contendo CNPJ, data, validade e Razão Social, endereço completo e telefone de contato, nome e assinatura do responsável.

Se tiverem sido recebidos por e-mail, poderão ser utilizados estes para comprovação de sua obtenção.


6. Mapa Comparativo de Preços

O mapa comparativo de preços poderá estar inserido como anexo do Relatório de Pesquisa de Mercado ou como peça do processo.

O mapa comparativo de preços consiste em uma tabela que contenha a referência e os preços.


7. Relatório de Pesquisa de Preços

O Relatório de Pesquisa de Preços serve para esclarecer a metodologia utilizada para obtenção dos valores de referência. Deverá seguir as seguintes orientações:

  • Usar como base o Modelo de Relatório de Pesquisa de Preços;
  • Estar em conformidade com as Regras para Realização de Pesquisa de Preços;
  • Sem endereçamento;
  • Identificando os servidores responsáveis pela pesquisa;
  • Informando o período de realização;
  • Narrando o passo-a-passo executado;
  • Descrevendo a metodologia utilizada e a análise dos resultados alcançados;
  • Indicando as conclusões obtidas a partir da análise e descrição dos eventuais medidas adotadas;
  • Quando possível conterá o Mapa de Preços incluso;
  • Rol (lista) de todos os documentos pertinentes, com indicação das respectivas folhas em que se encontram no processo;
  • Assinado pela equipe de planejamento.

8. Lista de Verificação da documentação de inexigibilidade e dispensas 


Ainda deverão ser incluídas os seguintes documentos da empresa que apresentar o menor orçamento:

O SAAP não fará a revisão de documentos por e-mail.


Acesso a material complementar e modelos disponibilizados pelo SAAP