Embasamento Jurídico
SERVIÇO
A Lei nº 8.666/93 define, em seu inciso II, artigo 6º, que serviço é
toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
No intuito de “garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável” que prega a Lei nº 8.666/93, art. 3º, caput, as contratações de Serviços Terceirizados deverão ser cuidadosamente planejadas.










