Embasamento Jurídico

SERVIÇO

 

A Lei nº 8.666/93 define, em seu inciso II, artigo  6º, que serviço é

toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

No intuito de “garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável” que prega a Lei nº 8.666/93, art. 3º, caput, as contratações de Serviços Terceirizados deverão ser cuidadosamente planejadas.

Para tal, sugere-se que o processo seja instruído com o mínimo de 6 meses de antecedência da data prevista para início da execução do objeto a ser contratado.